[caption id="attachment_9875" align="alignnone" width="768"] Crédito: Freepik[/caption]
A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer que autoriza instituições federais de ensino superior a oferecer cursos de mestrado profissional em turmas fechadas ou parcialmente fechadas – restritas a determinados públicos –, com financiamento específico da iniciativa privada ou de entidades ou órgãos públicos interessados na formação de mão de obra qualificada.
Aprovado pela procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, o documento revê o entendimento que prevalecia até o momento de que a existência de turmas fechadas ou a reserva de vagas poderiam ser aplicadas apenas em situações muito excepcionais.
Fundações de apoio
O entendimento agora vigente – a ser observado por todas as procuradorias que atuam junto às instituições federais de ensino superior – também assinala a possibilidade de participação de fundações de apoio para atuar na gestão administrativa e financeira dos projetos, na forma da Lei nº 8.958/1994.
“A oferta de turmas fechadas de mestrado profissional implica na formatação de projeto específico, situação essa que permite a atuação de fundação de apoio na gestão administrativa e financeira, segundo a Lei nº 8.958/1994”, esclarece a coordenadora da Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes), Nadia Gomes Sarmento.
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Com Comunicação da Advocacia-geral da União